A publicação da Resolução CVM nº 244, em maio de 2026, marcou um novo capítulo na evolução da agenda de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade no Brasil. A norma alterou a Resolução CVM nº 193, revogando a obrigatoriedade futura de adoção dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 e estabelecendo um modelo baseado na adesão voluntária, acompanhado de requisitos de transparência para as companhias que optarem por divulgar ou deixar de divulgar essas informações.
A recomendação principal é que instituições S1/S2, companhias abertas financeiras e instituições que publicam demonstrações consolidadas em padrão internacional devem manter, sem redução de ritmo, seus programas de implementação dos CBPS 01/02. A CVM 244/2026 altera o regime das companhias abertas no âmbito da CVM, mas não desmobiliza o trilho prudencial CMN/BCB.
O debate em torno da Resolução CVM nº 193
A trajetória que levou a essa mudança regulatória foi marcada por um intenso debate entre diferentes atores do mercado.
Em dezembro de 2025, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA) solicitou à CVM a revisão do cronograma de implementação da Resolução 193, argumentando que as empresas enfrentavam simultaneamente outras agendas regulatórias relevantes, como a Reforma Tributária, a implementação do Pilar 2 da OCDE e novas exigências contábeis e fiscais. A entidade defendeu a adoção voluntária dos padrões ou, alternativamente, o adiamento da obrigatoriedade por pelo menos três anos.
Poucos dias depois, uma manifestação conjunta da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC Brasil), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) apresentou uma visão distinta.
As entidades defenderam a manutenção da Resolução 193, destacando a importância da comparabilidade das informações, da proteção aos investidores, da redução das assimetrias informacionais e da integração entre informações financeiras e informações relacionadas à sustentabilidade.
O posicionamento técnico da CVM
Em fevereiro de 2026, a área técnica da CVM respondeu formalmente à manifestação da ABRASCA.
O posicionamento técnico rejeitou o pedido de postergação ou voluntariedade, argumentando que o mercado já conhecia o cronograma desde 2023, que os padrões previam mecanismos de proporcionalidade e que a adoção estava alinhada às melhores práticas internacionais.
A resposta também destacou referências como a IOSCO, a IFRS Foundation e o Principles for Responsible Investment (PRI), além de registrar os argumentos apresentados pelas entidades do mercado em defesa da manutenção da obrigatoriedade.
A mudança regulatória
Apesar desse posicionamento, em maio de 2026 o Colegiado da CVM aprovou a Resolução nº 244, alterando o modelo originalmente previsto pela Resolução 193.
A decisão eliminou a obrigatoriedade futura dos reportes alinhados aos padrões do ISSB, mas manteve mecanismos destinados a promover transparência e prestação de contas, incluindo a necessidade de justificativa pública para determinadas decisões relacionadas à divulgação das informações.
O que permanece em debate
Mais do que uma discussão sobre ser favorável ou contrário ao IFRS S1 e IFRS S2, esse processo evidencia os desafios associados à implementação de novas exigências regulatórias em um ambiente de transformação dos mercados.
A flexibilização da adoção modifica o regime regulatório, mas não elimina a relevância financeira dos riscos e oportunidades relacionados ao clima e à sustentabilidade. Investidores, instituições financeiras, reguladores e empresas continuam demandando informações consistentes para compreender impactos, avaliar estratégias, precificar riscos e identificar oportunidades associadas à transição para uma economia de baixo carbono.
A linha do tempo apresentada nesta publicação sintetiza os principais marcos desse debate regulatório e busca contribuir para a compreensão de um tema que permanece relevante para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e para a integração entre sustentabilidade e tomada de decisão financeira.

Referências
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol244.html
- Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA). Carta PRE-034/25 encaminhada à CVM em 16 de dezembro de 2025.
- Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC); Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC Brasil); Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI); Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON). Considerações sobre a Resolução CVM nº 193. Dezembro de 2025. Disponível em: https://filemanager-cdn.mziq.com/published/19529f84-b703-4214-8b86-7b7911aa08cc/527c6e81-4d38-406d-a5a7-74fb8711c06f_consideracoes_entidades_sobre_a_cvm_193_19_30_20251219.pdf
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ofício nº 1/2026/CVM/SNC/GNC. Processo nº 19957.018304/2025-19. Fevereiro de 2026.
- International Sustainability Standards Board (ISSB). IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information. Disponível em: https://www.ifrs.org/issued-standards/ifrs-sustainability-standards-navigator/ifrs-s1-general-requirements/
- International Sustainability Standards Board (ISSB). IFRS S2 – Climate-related Disclosures. Disponível em: https://www.ifrs.org/issued-standards/ifrs-sustainability-standards-navigator/ifrs-s2-climate-related-disclosures/
- International Organization of Securities Commissions (IOSCO). IOSCO Endorsement of ISSB Standards. Disponível em: https://www.iosco.org/news/pdf/IOSCONEWS702.pdf
- Principles for Responsible Investment (PRI). Climate and Sustainability Reporting in Brazil. Disponível em: https://www.unpri.org